De acordo com a Lei nº 1609, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a competência, estrutura e organização da Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMA e a Lei nº 1672 de 04 de outubro de 2017, que dispõe sobre a transformação da Autarquia Municipal do Meio Ambiente na Agência Municipal do Meio Ambiente, estabelecendo a sua competência, estrutura e organização, sendo sua competência:

  1. Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
  2. Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;

III. Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;

  1. Baixar Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal;
  2. Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
  3. Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município e enquadrá-los, se for o caso, às normas ambientais vigentes;

VII. Desenvolver em todo o Município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;

VIII. Executar uma política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes;

  1. Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
  2. Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
  3. Aplicar no âmbito do Município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;

XII. Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município;

XIII. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.