Fiscais da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral (AMA) flagraram, nesta terça-feira (04/01), o descarte inadequado de resíduos da construção civil numa área não edificada, nas imediações do Parque da Cidade.
Conforme a Lei Municipal nº 1789/2018, que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos, é proibido o descarte de quaisquer materiais ou resíduos em lotes vagos, vias ou logradouros públicos por parte de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sujeitando o infrator às penalidades legais (artigo 65).
Os responsáveis pelas obras devem contratar uma empresa licenciada que faça o descarte dos restos da construção civil na Central de Tratamento de Resíduos (CTR). A multa para quem descumprir a lei municipal varia de 30 a 300 Ufirces (de R$ 155,58 a R$ 1.555,87).
A Prefeitura de Sobral dispõe do canal de denúncias “Flagrante do Sujão”, para o qual a população pode enviar vídeos e fotos de descarte irregular de lixo por mensagem, via WhatsApp (88) 9.8802-5029. O canal é utilizado apenas para recebimento de fotos e vídeos, não sendo possível receber ligações.
O que é UFIRCE?
A Unidade Fiscal de Referência (Ufir) do Ceará é um indexador de compensação inflacionária para corrigir e atualizar dívidas tributárias, multas e demais obrigações fiscais. O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), fixou o valor da Ufir em R$ 5,18625 para 2022.
Lei da Política Municipal de Resíduos Sólidos de Sobral (2018) AQUI