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A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) de Sobral abriu cadastro para doação de materiais apreendidos nas ações feitas pela fiscalização da AMA em razão da prática de infrações ambientais, em acordo com os termos da Normativa AMA n.º 04, de 10 de julho de 2019. Materiais como produtos e subprodutos da fauna e flora, madeiras, equipamentos, entre outros, estão na lista.

Os órgãos e entidades públicas federais, estaduais ou municipais, de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar, social e ambiental, bem como as entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente podem realizar o cadastro.

O cadastro deve ser realizado pelo Sistema de Processo Administrativo Digital (PROADI-Sol), no endereço eletrônico proadi.sobral.ce.gov.br, e o prazo vai até o dia 5 de outubro de 2023. Para mais informações, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligar para (88) 3611-2016.

Entidades públicas deverão comprovar as seguintes informações:
I - Nome do órgão ou entidade, com respectivo CNPJ, telefone, endereço de correio eletrônico para comunicações oficiais;
II - Objetivos, competência, finalidades institucionais ou objetivos sociais e estatutários;
III - Abrangência geográfica de atuação do órgão ou entidade e existência, se for o caso de atuação nacional ou regional, de mais de uma unidade gestora;
IV - Quais as espécies ou os tipos de bens de seu interesse, indicando a quantidade compatível com a sua necessidade, demanda e capacidade de utilização ou consumo;
V - A necessidade dos bens indicados para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade;
VI - Nome e número perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal com competência para a assinatura do Termo de Doação.

Entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente deverão comprovar, além dos itens acima, a regularidade com os seguintes órgãos:
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
V - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN;
VI - Certificado de Regularidade Ambiental, emitido pelo órgão competente, quando couber.
Para a retirada dos bens, a entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente também deverá apresentar:
I - Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - Declaração do dirigente da entidade de que nem ele nem o respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau são agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, e de que os demais dirigentes, se houver, também não se enquadram nesta situação;
IV- Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ há pelo menos 03 (três) anos.

Confira a Normativa AMA n.º 04, de 10 de julho de 2019 na íntegra AQUI. 

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