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Coloque os resíduos não recicláveis na calçada apenas nos dias e horários programados, evitando o acúmulo de lixo nas vias públicas e contribuindo para a preservação dos espaços urbanos.

Para os materiais recicláveis, entre em contato com os pontos de coleta adequados e descarte itens como papel, plástico, vidro e metal. Essa atitude fortalece a cadeia da reciclagem, protege o meio ambiente e apoia o trabalho dos catadores.

CONFIRA O DIA DE COLETA NO CENTRO COMERCIAL

SEGUNDA A DOMINGO

CENTRO COMERCIAL  

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0800 5917247 -  SESEP

COLETA PROGRAMADA (PARA DESCARTE DE MÓVEIS)

(88) 9. 8124-8299 - SESEP 

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE COM EM CONATO COM SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - (SESEP)

(88) 3695 - 4100 | (88) 3695-4101

ACESSE AS INFORMAÇÕES DA COLETA EM OUTTROS BAIRROS CLICANDO AQUI.

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ONDE DESCARTAR OS RECICLÁVEIS

CMR EXPECTATIVA
Leiliane (88) 9.9234-3497

CMR SINHÁ SABOIA
Ivonete (88) 9.9448-0363

CMR DOM JOSÉ
Amauri (88) 9.9368-3658

ASSOCIAÇÃO NOVA CAIÇARA
Emanuela: (88) 9.9483.2529
Dedé (88) 9.9484.9678

GALPÃO DA TUBIBA-SUMARÉ
Joelton: (88) 9.9371.4802

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LEI N° 1789 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art, 65. É proibido o descarte de quaisquer materiais e/ ou resíduos em lotes vagos, vias ou logradouros públicos por parte de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sujeitando o infrator às penalidades legais.

§e O fabricante do produto descartado irregularmente poderá ser penalizado nos termos desta Lei, nos casos em que não for possível identificar o responsável pelo descarte.

§2° Em caso de descumprimento do caput deste artigo será aplicada uma multa de 10 (dez) a 300 (trezentos) UFIRCEs.

ACESSE A LEI Nº 1789 COMPLETA CLICANDO AQUI.

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